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Assessoria Contábil

Conforme o Código Civil de 2002 todas as empresas, optantes ou não do SIMPLES Nacional e Lucro Presumido, estão obrigados a seguir um sistema de contabilidade com base na escrituração uniforme de seus livros, em correspondência com a documentação respectiva, e a levantar anualmente as demonstrações contábeis.

 

CONTABILITAH para atender tal demanda oferece uma escrituração, alinhada aos princípios internacionais e embasada nas Normas Brasileiras de Contabilidade, atendendo, ainda, ao ordenamento tributário vigente nas três esferas governamentais

Contabilidade

  • Elaboração das Demonstrações Contábeis alinhadas aos padrões contábeis estabelecidos em normas regulamentadoras.

  • Escrituração contábil alinhada às normas tributárias.

  • Geração de relatórios e demonstrativos gerenciais.

  • Escrituração dos livros contábeis obrigatórios e geração do SPED Contábil.

  • Escritração simplificada para micro e pequenas empresas nos moldes da ITG-1000.

Pessoal

  • Formalização da contratação dos trabalhadores.​

  • Geração da FOPAG mensal, Férias, 13º salário e geração dos competentes encargos.

  • Geração e transmissão das declarações mensais e periódicas. Processamento das rescisões contratuais.

  • ​Assessoria na implementação das Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho.​

  • Análise de riscos trabalhistas visando à prevenção e redução de passivos trabalhistas.

Legalização

  • Constituição, alteração e distrato de sociedades civis e empresárias.

  • ​Reorganizações societárias focadas no lícito planejamento tributário.

  • ​ Regularização cadastral e fiscal junto aos órgãos federais, estaduais e municipais.

  • ​Processamento do parcelamento de débitos tributários.​

  • Prospecção de certidões nas esferas governamentais e nos Cartórios Judiciais.

Fiscal

  • Análise e escrituração digital da documentação fiscal.

  • ​Apuração e geração periódica dos tributos e contribuições.

  • ​Geração das obrigações acessórias periódicas, conforme o regime tributário enquadrado.

  • ​Revisões tributárias periódicas, adequando-as à escrituração contábil/fiscal, objetivando identificar alternativas de planejamento tributário e conseqüente redução ou diferimento de tributos.

  • ​Assessoria nas ações fiscalizatórias promovidas pelos órgãos fazendários.

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